Tem poder quem age!
O Diretor Geral da Faculdade Brasileira de Inovação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 44, II e 51 da Lei n.º 9.394/96 e Portaria MEC n.º 23/2017, torna público que se acha instituído o Processo Seletivo Continuado com a finalidade de ocupação das vagas para ingresso no período letivo de 2025/1, sendo que o candidato poderá optar pelas provas no sistema tradicional ou agendado.
1 - Dos Cursos:
1.1 - Das Vagas, da Duração e dos Atos Legais:
Credenciamento da Faculdade Brasileira de Inovação:
1.1.1 – A Faculdade Brasileira de Inovação reserva 50% (cinquenta por cento) de suas vagas, respeitadas as vagas de cada curso, para os estudantes que realizaram o ENEM.
O Processo Seletivo Continuado será realizado através de prova agendada, sendo ao mesmo tempo qualificatório e classificatório.
2.1 – As inscrições poderão ser realizadas na secretaria da Faculdade Brasileira de Inovação, localizada na Rua dos Andradas, 1276/ 8º andar Centro Histórico - Porto Alegre / RS, ou pelo Portal fabin.edu.br/vestibular.php.
2.3 - A taxa de inscrição é de R$129,90 (cento e vinte nove reais) ou também poderá aderir nosso vestibular solidário trazendo 2kg de alimento não perecível ou um brinquedo que será doado a uma instituição carente.
2.3.1 - A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada por meio de requerimento na Secretaria Geral da Faculdade.
2.4 – Em caso de atendimento especializado (cadeiras, leitor de tela; tradução em libras; obesidade entre outros), solicitar os recursos no ato da inscrição pois a Faculdade Brasileira de Inovação possui todos os recursos acessível para a realização da prova.
2.5 - O Processo Seletivo será constituído de Vestibular Geral realizado na sede da Faculdade Brasileira de Inovação, localizada na Rua dos Andradas, 1276/ 8º andar, Centro Histórico - Porto Alegre / RS, no dia agendado pelo candidato no Portal da IES e, no formato on-line, agendado no ato da inscrição. Caso as vagas de cada curso não sejam completadas, estas poderão ser pleiteadas da seguinte forma:
2.5.1 – Através de provas agendadas até os primeiros 60 (sessenta) dias letivos, contados a partir do início das aulas do 1º semestre de 2025. A aplicação das provas será de segunda a sexta feira com datas previamente divulgadas no Portal da Instituição;
2.5.2 – Para o candidato que tenha realizado o ENEM, na forma prevista neste Edital, não haverá a aplicação da prova;
2.5.3 - Por candidato portador de diploma de Curso Superior de Graduação, havendo vagas, ele poderá ingressar no curso sem a necessidade da realização da prova, desde que comprove documentalmente a sua graduação concluída.
2.5.4 - Por candidato por transferência, havendo vagas, ele poderá ingressar no curso sem a necessidade da realização da prova, desde que comprove documentalmente da IES anterior.
3.1 - O candidato que desejar utilizar o resultado por ele obtido no ENEM, nos cinco últimos anos (2020/2021/2022/2023/2024), deverá informar, no campo apropriado da ficha de inscrição, o seu número de inscrição no ENEM, com todos os 12 algarismos. Ao preencher este campo, o candidato autorizará a Faculdade Brasileira de Inovação a obter junto ao órgão responsável pelo Banco de Resultados Oficial do ENEM as notas por ele obtidas e a divulgá-las na lista de classificados.
3.2 - O candidato será classificado para a vaga do curso a que concorrer, por ordem decrescente da sua média aritmética obtida no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM.
3.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-ão como critérios de desempate:
I. o maior escore da prova;
II. persistindo o empate, os pontos da avaliação de Conhecimentos Gerais;
III. persistindo o empate se adotará a maior idade cronológica do candidato.
3.2.2 - Na 2.ª opção de curso, se houver, o candidato concorrerá às vagas remanescentes após a classificação de todos os candidatos que concorreram em 1.ª opção.
3.3 - Os candidatos que optarem pela utilização do resultado do ENEM e que não forem aprovados continuarão aptos a prestar as provas programadas submetendo-se às regras de aprovação, classificação e matrícula estabelecidas neste Edital.
4.1. As provas do Vestibular Geral I são compostas por uma Prova Objetiva ou Discursiva de redação.
4.2. A nota da Prova Discursiva será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) sendo que 0 (zero) implicará em desclassificação.
4.2.1. A nota inferior a 5(cinco) será dada como reprovação.
4.3. Não haverá revisão de provas.
4.4. O candidato deverá trazer caneta para realização da prova de redação.
4.5. O candidato deverá apresentar no dia da prova, o comprovante de inscrição e o documento de identidade.
4.1.6 - Não será permitida, sob qualquer hipótese a prestação de exames em local e horários diferentes dos estabelecidos neste Edital, com exceção de candidato portador de algum tipo de necessidade especial, que exija condições especiais para realização das provas, ou ainda por algum motivo extraordinário por parte da Mantenedora. Neste caso, o candidato deverá comunicar à comissão do Processo Seletivo no ato de sua inscrição.
5.1 - A classificação, em rigorosa ordem decrescente, será determinada pelo total de pontos alcançados pelos candidatos, respeitado o limite de vagas.
5.2 - Em caso de empate, o critério para desempate será em ordem decrescente de idade.
5.3 - O não comparecimento do candidato à prova ou caso utilize de meios fraudulentos implicará automaticamente em sua eliminação deste Processo Seletivo.
6.1 - Os resultados do Processo Seletivo serão publicados no site: https://fabin.edu.br/vestibular.php e na Faculdade Brasileira de Inovação a partir das 24 horas do dia seguinte ao exame.
6.2 – A lista oficial dos candidatos aprovados, tanto pelo ENEM quanto no Processo Seletivo, será a inserida no Portal da Instituição e nos Murais físico da mesma.
7.1 - As matrículas dos candidatos classificados serão sempre imediatamente após o resultado, tendo até 24 horas após o mesmo para efetuá-la, sendo que esgotado este prazo, a Faculdade poderá convoca o candidato suplente.
7.1.1 – As matrículas não efetuadas dentro do prazo previsto no item 7.1 não garantem a vaga do candidato em data posterior, estando este sujeito a novo processo seletivo.
7.2 - A secretaria da Faculdade efetuará matrícula no dia e horário enviado por e-mail e, apresentará obrigatoriamente seguintes documentos:
• original e uma cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para os candidatos que concluíram o ensino médio regular ou supletivo; EJA;
• original e uma cópia do Diploma devidamente registrado no setor competente, para os candidatos que concluíram curso profissionalizante;
• original e uma cópia do Atestado de equivalência de estudos emitido pela Secretaria da Educação, para os candidatos que tenham concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior;
• prova de Quitação do Serviço Militar (fotocópia) para os candidatos do sexo masculino;
• Cédula de Identidade (fotocópia);
• Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (fotocópia);
• Certidão de Nascimento (fotocópia);
• 1 (uma) foto recente 3 x 4;
• Contrato de Matrícula devidamente assinado;
• Recibo de pagamento da 1ª parcela da semestralidade, a ser efetuada por meio de bolero ou na Tesouraria da Faculdade Brasileira de Inovação;
• Requerimento de matrícula.
OBS. Estes documentos todos devem ser no formato digital.
7.3 - Não será admitida, em qualquer hipótese, a matrícula de candidato que não tenha concluído o Ensino Médio, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei 9394/96.
7.3.1 - Na hipótese de o candidato não possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Escolar, na data da matrícula, deverá apresentar Declaração firmada pela Escola, confirmando a Conclusão do Ensino Médio, ficando o candidato comprometido a apresentar duas cópias autenticadas do Histórico Escolar do Ensino Médio, até 90 (noventa) dias corridos a serem contados a partir do início das aulas do semestre letivo deste edital. A não apresentação destes documentos até a data acima estipulada, o candidato será considerado desistente, implicando automaticamente no cancelamento da matrícula, sem direito a reembolso, abrindo vaga para o próximo candidato classificado neste Processo Seletivo.
7.4 - Para a efetivação da matrícula, será imprescindível a presença do responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos.
7.5 - Fica ressalvado que os candidatos ausentes no dia e local determinados por este Edital, para qualquer das chamadas serão considerados “desistentes”.
7.6 - Os valores pagos referentes à matrícula, nos termos do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, serão restituídos ao aluno em até 50% (cinquenta por cento), no caso de Cancelamento de Matrícula, devidamente formalizada pelo mesmo junto à Secretaria de Registros Acadêmicos, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do início das aulas.
7.7 - O candidato que efetuar a matrícula depois de iniciado o período letivo, assumirá o ônus da ausência nos dias letivos transcorridos até a data da efetivação desta. Ainda, caso ultrapasse os 25% de ausência do curso, o mesmo não poderá ser matriculado.
A utilização de documentos falsos como meio comprobatório de Conclusão do Ensino Médio anulará, a qualquer tempo, todos os atos escolares publicados em nome do interessado.
A prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas na ficha de inscrição implicará na nulidade da mesma e de todos seus efeitos, não cabendo qualquer espécie de recurso.
As matrículas que se façam por determinações judiciais, ficarão na dependência do que venha a decisão final pelo Poder Judiciário.
Em caso de cassação de liminar ou denegação do mandado, serão cancelados todos os atos escolares praticados pelo candidato, assumindo este todas as consequências dos atos praticados.
9.1 - A Diretoria Geral terá amplos poderes para supervisionar e fiscalizar todos os trabalhos do Processo Seletivo, sendo que os casos omissos serão analisados por Comissão constituída pelo Diretor Geral e Coordenadores de Curso, presidida pelo primeiro.
9.1.1 - A inscrição ao Processo Seletivo implicará na aceitação plena das normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica e do Regimento da Faculdade Brasileira de Inovação.
9.1.2 - O cancelamento da matrícula pela não apresentação dos documentos exigidos para a mesma no período acima determinado, não dará direito a reembolso dos valores pagos e abrirá vaga para o próximo candidato classificado.
9.1.3 - Os requerimentos de dispensa de disciplinas, quando houver, serão protocolados na Secretaria da Faculdade, até os primeiros vinte dias letivos, mediante apresentação de histórico escolar de curso superior e conteúdos programáticos, na forma regulamentada através de ato administrativo da Diretoria Acadêmica da Faculdade Brasileira de Inovação.
9.1.4 - A Faculdade Brasileira de Inovação, reserva-se o direito de não iniciar turmas com menos de 20 alunos matriculados pagantes, sendo que nesta hipótese, serão reembolsados integralmente pelo valor pago na inscrição.
9.1.5 - A Faculdade Brasileira de Inovação, livres de quaisquer ônus para com o candidato, poderá utilizar-se de imagens deste, gravadas durante o processo seletivo, para fins exclusivos de sua divulgação e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação públicos ou privados.
9.1.6 – Não será permitida a utilização de aparelhos celulares durante o exame.
9.1.7 - Para conhecimento dos interessados, o extrato do presente Edital será publicado em jornal de circulação regional, bem como o mesmo estará afixado nos quadros de avisos da Faculdade Brasileira de Inovação e disponível em seu Portal, junto às inscrições deste Processo Seletivo.
Porto Alegre, RS, 03 de dezembro de 2024.
Stevam Hoffmann Valencia
Diretor Geral
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